A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) se refere à determinação do ex-prefeito para que um livro da série ”Vingadores” fosse retirado de circulação por conter cenas de afeto entre homens.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação é referente ao ato discriminatório ocorrido na Bienal do Livro de 2019, quando Crivella, então prefeito, ordenou que o livro em quadrinhos ”Vingadores: A Cruzada das Crianças” fosse retirado de circulação por apresentar cenas de afeto entre homens.
A sentença determina que a quantia seja revertida a fundos de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação por orientação sexual no estado.
Fundamentos da Decisão Judicial
A decisão judicial aponta que a ação de Crivella demonstrou uma compreensão desigual ao utilizar a máquina pública para censurar a obra. O texto da sentença destaca que o ato do ex-prefeito tratou a representação de afeto entre pessoas do mesmo sexo como “inapropriada” e com teor “pornográfico ou de perversão sexual”, enquanto o mesmo tratamento não foi dado a obras com representações de afeto entre homens e mulheres.
A ação judicial foi movida conjuntamente pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e pelo Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS).








