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Governador Sanciona Lei que Prorroga Prazo do ‘IPVA em Dia’ até 30 de Novembro

A medida, de autoria de Luiz Paulo e Claudio Caiado, também expande o programa para incluir débitos de 2025 e permite o licenciamento do veículo após o pagamento da primeira parcela.

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou no Diário Oficial desta quinta-feira (11) a lei que estende o prazo do programa “IPVA em Dia” até 30 de novembro deste ano. O prazo original se encerraria em 30 de julho, e o projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), representa um alívio financeiro para os proprietários de veículos no estado.

A nova legislação, proposta pelos deputados Luiz Paulo (PSD) e Claudio Caiado (PSD), traz uma importante novidade: a possibilidade de incluir no parcelamento os débitos de 2025, além dos já previstos para o período entre 2020 e 2024. Essa ampliação do escopo do programa deve beneficiar um número ainda maior de contribuintes.


Facilidades e Garantias para os Motoristas

Uma das principais vantagens do “IPVA em Dia” é a possibilidade de parcelar os impostos atrasados em até 12 vezes, sem a incidência de juros. Além disso, uma lei promulgada pela Alerj em 8 de julho, após a derrubada de um veto governamental, permite que o motorista realize o licenciamento do veículo imediatamente após o pagamento da primeira parcela do acordo.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por sua vez, regulamentou a emissão eletrônica da Certidão de Situação Fiscal do IPVA. Com essa medida, os participantes do programa têm a garantia de que poderão circular com seus veículos sem o risco de apreensão ou remoção, proporcionando mais segurança e tranquilidade.

Os deputados Luiz Paulo e Claudio Caiado também são os autores da lei que criou o programa original. De acordo com a Sefaz, a expectativa é que a iniciativa beneficie até um milhão de veículos em todo o estado do Rio de Janeiro.

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