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Alerj Avalia Projeto de Lei que Propõe Multa de R$ 23 Mil para Abandono de Animais em Veículos

A medida busca endurecer a punição contra maus-tratos e abandono, estabelecendo uma multa de R$ 23.750,00 para motoristas flagrados cometendo o crime no estado.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) visa aumentar significativamente a punição para o abandono e maus-tratos de animais. O PL 6309/2025 estipula uma multa de R$ 23.750,00 (equivalente a 5 mil UFIRs) para o motorista que utilizar qualquer tipo de veículo para abandonar ou auxiliar no abandono de animais, sem prejuízo das sanções já previstas na legislação federal.

O autor da proposta, deputado Rosenverg Reis (MDB), justifica a iniciativa pela frequência de flagrantes de motoristas abandonando animais, um problema social que se agrava no estado, que possui cerca de 3,4 milhões de animais abandonados, segundo o IBGE.


 

Objetivo é Inibir a Crueldade com Punição Financeira

 

O deputado Rosenverg Reis expressou a esperança de que a penalidade financeira mais severa possa inibir a prática criminosa. “É inaceitável covardia e crueldade com animais. Espero que a aplicação de multa pesada, que doa no bolso do cidadão inconsequente, do criminoso, possa inibir o crime de maus-tratos”, afirmou.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, o Poder Executivo deverá definir o órgão responsável pela execução da multa e a destinação dos valores arrecadados, que serão utilizados para ações de proteção animal.


 

Contexto Legal Federal

 

É importante ressaltar que a prática de maltratar animais já é considerada crime pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A legislação foi endurecida pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou a pena para crimes cometidos contra cães e gatos para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. O crime de maus-tratos é inafiançável.

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